Nota: CRIANÇA NÃO É MÃE. GRAVIDEZ FORÇADA É TORTURA

(Via Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto)

Créditos da imagem: @pelavidadasmulheres

A Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto (FNPLA) manifesta o mais veemente repúdio pela condução do processo de Santa Catarina em quea criança, de apenas 11 anos de idade, pede autorização para a realização de um aborto legal em que a gestação resultou de um estupro.
O aborto deveria ter sido realizado sem obstáculos na unidade de saúde procurada inicialmente, quando a menina ainda tinha 10 anos. E, tendo sido obrigada a recorrer ao Poder Judiciário, impunha-se a máxima urgência na decisão, independente do constrangimento de uma audiência, uma vez que cada dia que se leva adiante a gestação é um dia a mais de tortura.

Uma criança não pode consentir validamente uma relação sexual, por isso é crime e, resultando em gravidez, o aborto é legal. A atitude coordenada entre a magistrada Joana Ribeiro e a promotora Mirela Dutra Alberton, que pressionaram a criança a levar ao final a gestação para que outra pessoa adote é desrespeitosa, acintosa e ofensiva na medida em que relativiza o estupro de que a criança foi vítima, impondo sobre seus ombros todo o ônus do ato criminoso, revitimizando-a e expondo-a também a risco, dada a imaturidade de seu corpo púbere.

Destaca-se, ainda, a decisão cruel de privação de liberdade da criança, que está compulsoriamente em abrigamento. É espantoso um processo em que a juíza e a promotora são mulheres e a vítima tenha seus direitos humanos à saúde reprodutiva e sexual de tal maneira violados, numa clara afirmação estatal do patriarcado. O Estado, a família e a sociedade têm o dever de proteger as crianças e resguarda-las de toda e qualquer agressão. A vida e a incolumidade física dessa vítima de apenas 11 anos deve ser preservada.

É inadmissível que o Poder Judiciário negue a essa criança, acarretando-lhe imprevisíveis danos físicos e psicológicos, o direito de retirar de seu corpo infantil um feto que lhe foi imposto violentamente, que ela não deseja e que a pune pela ofensa de que foi vítima. Isso é tortura praticada pelo Estado e impõe o imediato afastamento da juíza e da promotora quepraticaram esse ato absurdo.

Aborto, quando a gravidez resulta de estupro, é LEGAL.

Pelo fim da criminalização das mulheres e pelo direito ao aborto para todas que dele precisarem. Pela legalização do aborto!

21 de junho de 2022
Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto

Related Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *